Durante décadas, quase toda mudança na vida civil passava pela mesa de um juiz de direito como o Doutor Valdemir Ferreira Santos. Divórcios, inventários e regularizações de imóveis dependiam de um processo judicial, mesmo quando não havia qualquer disputa entre os envolvidos.
Esse cenário vem mudando de forma consistente. A legislação e as normas do Conselho Nacional de Justiça transferiram para os cartórios uma série de procedimentos consensuais, movimento conhecido como desjudicialização. Entender essa tendência ajuda o cidadão a escolher o caminho mais rápido e permite compreender como o papel do Judiciário está sendo redesenhado.
Os primeiros passos: divórcio e inventário em cartório
O marco inicial foi a lei que autorizou a realização de divórcio, separação e inventário por escritura pública, desde que houvesse consenso entre as partes e a assistência de advogado. A mudança retirou do Judiciário milhares de procedimentos que, na prática, apenas formalizavam acordos já fechados.
Imagine um casal sem filhos menores que decide se separar e já definiu a partilha dos bens. Antes, seria preciso ajuizar uma ação, aguardar a homologação e acompanhar o andamento do processo. Hoje, o ato pode ser concluído em cartório em prazo muito menor.
Mais recentemente, o CNJ ampliou essa possibilidade e passou a admitir, sob determinadas condições, inventários extrajudiciais mesmo quando há herdeiros menores ou incapazes, com salvaguardas para proteger seus interesses, como a participação do Ministério Público. Para Valdemir Ferreira Santos, essa ampliação libera as varas de família e sucessões para os casos em que há conflito real.
A expansão para o direito imobiliário e as garantias
O movimento não ficou restrito ao direito de família. O Código de Processo Civil abriu caminho para a usucapião extrajudicial, processada diretamente no cartório de registro de imóveis quando não há oposição de confrontantes ou de outros interessados.
Depois, a legislação passou a permitir a adjudicação compulsória extrajudicial, útil para quem comprou um imóvel, pagou integralmente o preço e não conseguiu a escritura definitiva. Mais recentemente, o chamado Marco Legal das Garantias ampliou as possibilidades de execução extrajudicial de garantias, como a hipoteca, buscando dar mais agilidade à recuperação de crédito.
Em todos esses casos, a lógica é a mesma. Quando não há litígio, a atuação do juiz pode ser substituída por um procedimento administrativo conduzido por profissionais com fé pública, sob fiscalização do próprio Judiciário.
Os limites da tendência
A desjudicialização não significa retirar do cidadão o acesso à Justiça. Ela vale, em regra, para situações consensuais. Havendo divergência entre os envolvidos, o caminho continua sendo o processo judicial.
Também permanece a fiscalização. Os serviços extrajudiciais estão sujeitos às corregedorias dos tribunais, e eventuais irregularidades podem ser levadas ao Judiciário. Valdemir Ferreira Santos frisa que é essa supervisão que garante que a rapidez não comprometa a segurança jurídica dos atos.
Há ainda um debate sobre custos. Em alguns casos, os emolumentos cartorários podem superar as custas processuais, o que exige avaliação caso a caso, sobretudo para quem tem direito à gratuidade. A legislação prevê hipóteses de isenção de emolumentos para pessoas que declarem não ter condições de arcar com eles, mas as regras variam conforme o ato.
O Judiciário que se desenha a partir dessa mudança
A tendência aponta para um Judiciário mais concentrado nos conflitos que de fato precisam de uma decisão. Retirar das varas os procedimentos meramente homologatórios permite que juízes dediquem mais tempo às disputas complexas, às causas urgentes e aos casos que envolvem direitos sensíveis.
Para o cidadão, a mensagem é prática: antes de ajuizar uma ação, vale verificar se o problema pode ser resolvido em cartório. Em síntese, Valdemir Ferreira Santos analisa que a desjudicialização reforça uma ideia simples, a de que a jurisdição ganha força quando é reservada às situações em que ela é verdadeiramente indispensável.
