A atuação do desembargador Alexandre Victor de Carvalho no julgamento de crimes hediondos demonstra a relevância do Poder Judiciário na aplicação da justiça e no resguardo dos direitos das vítimas. No caso específico da Apelação Criminal N° 1.0024.04.304809-9/001, que envolveu crimes de estupro, atentado violento ao pudor e roubo, sua análise e decisão contribuíram significativamente para a definição da progressão de regime e para a manutenção da condenação baseada em provas sólidas.
Entenda aqui os principais aspectos desse julgamento e a importância da jurisprudência aplicada pelo desembargador.
O reconhecimento da continuidade delitiva
No julgamento em questão, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho analisou a possibilidade de reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor. Ele destacou que, embora haja divergência doutrinária sobre o tema, a jurisprudência majoritária admite que tais crimes pertencem à mesma espécie, pois tutelam o mesmo bem jurídico.

Com base nesse entendimento, o desembargador aplicou o art. 71 do Código Penal, reduzindo a pena com a regra da exasperação. Essa decisão seguiu precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a possibilidade de continuidade delitiva entre esses crimes. Assim, a decisão permitiu um ajuste adequado da pena, garantindo a correta individualização da sanção penal.
A validade da palavra da vítima e das provas produzidas
Outro ponto essencial abordado pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho foi a validade da palavra da vítima como elemento probatório central no caso. O magistrado enfatizou que o depoimento da vítima foi coerente e corroborado por outras provas, incluindo exames periciais e diligências realizadas pelos investigadores. Ele ressaltou que, nos crimes patrimoniais com violência ou grave ameaça, o relato da vítima possui especial relevância para a formação do convencimento judicial.
O desembargador ressaltou que, em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima assume especial relevância, especialmente quando confirmada por outros elementos do processo. Dessa forma, manteve a condenação do réu, considerando que as provas eram robustas e suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria dos crimes. Ele destacou ainda que a vulnerabilidade da vítima e o impacto psicológico do crime devem ser considerados na valoração das provas.
A discussão sobre a progressão de regime
No que se refere à progressão de regime, Alexandre Victor de Carvalho analisou a aplicação da Lei 11.464/07, que alterou as regras para concessão desse benefício aos condenados por crimes hediondos. Ele esclareceu que a exigência para progressão deve obedecer os novos critérios: 2/5 da pena cumprida para réus primários e 3/5 para reincidentes.
O desembargador rejeitou a tese da defesa que questionava a aplicação da nova legislação, enfatizando que o entendimento atual da justiça é claro sobre a necessidade de cumprimento do novo quantum para progressão de regime. Assim, sua decisão reforçou a segurança jurídica e a uniformidade na aplicação das normas penais. Ele argumentou que a correta interpretação da lei impede distorções que poderiam comprometer a credibilidade do sistema penal.
Em suma, a decisão do desembargador Alexandre Victor de Carvalho no caso de estupro, atentado violento ao pudor e roubo foi fundamental para a consolidação de importantes entendimentos jurídicos. Seu julgamento trouxe clareza sobre a continuidade delitiva entre crimes sexuais, reforçou a validade da palavra da vítima como prova essencial e garantiu a correta aplicação das normas sobre progressão de regime.
Autor: Abidan Banise