A Prefeitura de Cuiabá foi condenada a pagar mais de R$ 13 milhões por terreno usado há 45 anos na construção da Avenida Beira Rio, localizada no bairro Dom Aquino. A indenização é resultado de um processo judicial que se arrastava desde 2013, mas cuja origem remonta a 1979, quando o município tomou posse da área sem realizar qualquer pagamento ao proprietário. Após décadas de espera por reparação, a família do dono original finalmente terá direito ao valor, definido após mediação judicial realizada neste mês de maio.
O pagamento de R$ 13 milhões por terreno usado há 45 anos representa o reconhecimento de uma dívida histórica da Prefeitura de Cuiabá com cidadãos que tiveram seu patrimônio utilizado sem a devida compensação. O terreno de quase 14 mil metros quadrados foi essencial para a construção da importante via de acesso urbano, mas o processo administrativo nunca foi finalizado, deixando a família em uma longa batalha judicial. Esse caso se destaca como um exemplo emblemático de negligência administrativa e desrespeito à propriedade privada.
A indenização de R$ 13 milhões por terreno usado há 45 anos foi acordada em audiência no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc), com a participação da viúva do proprietário original, que assumiu o processo como inventariante após o falecimento do marido em 2020. Aos 79 anos, ela alegou que precisava do valor em dinheiro e de forma urgente, devido à sua idade e ao longo tempo de espera. O juiz acolheu o pedido e homologou o acordo com base na atualização do valor da dívida, reconhecendo o direito da família à reparação.
A Prefeitura de Cuiabá, ao ser notificada sobre o processo que culminou na indenização de R$ 13 milhões por terreno usado há 45 anos, alegou dificuldades financeiras e pediu que a questão fosse resolvida por mediação. Essa tentativa de negociação visava garantir que o pagamento ocorresse dentro das possibilidades orçamentárias do município, sem comprometer os serviços públicos. O acordo final permitiu a quitação de forma parcelada, respeitando o cronograma fiscal da Prefeitura e os direitos da família prejudicada.
O caso da indenização de R$ 13 milhões por terreno usado há 45 anos reacende o debate sobre a responsabilidade dos gestores públicos em assegurar o cumprimento das leis que garantem o respeito à propriedade privada. É inadmissível que uma ocupação de área particular seja feita sem qualquer formalização ou pagamento, mesmo que em nome do interesse público. O Estado deve atuar como exemplo no cumprimento das normas legais e não pode se omitir diante de irregularidades tão graves e prolongadas.
A indenização de R$ 13 milhões por terreno usado há 45 anos também deve servir de alerta para a necessidade de atualização dos cadastros fundiários e regularização de áreas ocupadas pelo poder público. Sem uma gestão eficaz do patrimônio público e privado, situações como essa tendem a se repetir, gerando altos custos para os cofres públicos e causando sofrimento para os cidadãos que precisam recorrer à Justiça para garantir seus direitos. O planejamento urbano deve ser acompanhado por um sistema eficiente de indenização e desapropriação.
Com a decisão de pagar R$ 13 milhões por terreno usado há 45 anos, a Prefeitura de Cuiabá busca encerrar um longo capítulo de omissão administrativa e reconquistar a confiança da população. Embora o valor represente um alto custo, a reparação é um passo importante para demonstrar que a atual gestão está comprometida com a legalidade e a justiça. Além disso, esse caso pode abrir caminho para outras famílias que vivem situações semelhantes e esperam por soluções há décadas.
O pagamento de R$ 13 milhões por terreno usado há 45 anos deve entrar para a história de Cuiabá como um marco de reparação e responsabilidade institucional. O episódio demonstra que o tempo não apaga os direitos daqueles que foram prejudicados por decisões irregulares do poder público. É fundamental que as futuras administrações aprendam com esse exemplo e adotem práticas mais transparentes e eficazes na condução dos projetos urbanos e na relação com os cidadãos proprietários de terras utilizadas em obras públicas.
Autor: Abidan Banise