De acordo com o Dr. Lucas Gomes Mochi e o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, sócios do escritório Pimentel & Mochi Advogados Associados, a recuperação judicial é o ponto de equilíbrio entre a preservação da empresa e a proteção dos direitos dos credores. Tendo isso em vista, quando o plano é apresentado, inicia-se uma das fases mais sensíveis do processo: a análise crítica das condições propostas e a possibilidade de objeção formal.
Uma vez que o plano pode representar a chance de soerguimento do devedor. No entanto, para os credores, ele também pode significar alongamento de prazos, deságios relevantes e mudanças estruturais na forma de pagamento. Pensando nisso, nos próximos parágrafos, serão apresentados os meios de contestação, o papel da votação em assembleia e os cuidados estratégicos que envolvem essa etapa decisiva.
O que é analisado pelos credores no plano de recuperação judicial?
Na recuperação judicial, o plano é o instrumento que detalha como a empresa pretende reorganizar suas dívidas e manter a atividade produtiva. Como informa o núcleo de recuperação judicial do escritório Pimentel & Mochi, ele pode prever prazos diferenciados, carência inicial, venda de ativos e até reorganização societária. Por isso, os credores precisam avaliar não apenas o percentual de pagamento, mas a viabilidade econômica da proposta.
Segundo a lógica do sistema previsto na Lei 11.101/2005, o equilíbrio entre devedor e credores é essencial, conforme frisa o Dr. Lucas Gomes Mochi. Assim sendo, a análise deve considerar fluxo de caixa projetado, garantias oferecidas e a coerência entre a situação real da empresa e as promessas contidas no plano.
Ademais, de acordo com Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, o impacto reputacional e comercial também deve ser observado. Pois, um plano inviável pode prolongar a crise e resultar em falência futura, o que, muitas vezes, reduz ainda mais a possibilidade de recuperação do crédito.
Como os credores podem apresentar objeção formal?
A objeção ao plano é um direito processual assegurado aos credores na recuperação judicial. Após a apresentação do plano pelo devedor, abre-se prazo para manifestação. Assim, caso haja discordância fundamentada, a objeção pode ser protocolada nos autos, como pontua o Dr. Lucas Gomes Mochi. Isto posto, entre os principais critérios que levam credores a apresentarem uma objeção, destacam-se:
- Deságio excessivo sem justificativa econômica consistente;
- Prazo de pagamento desproporcional à capacidade financeira projetada;
- Tratamento desigual entre credores da mesma classe;
- Supressão de garantias sem compensação adequada;
- Falta de transparência nas projeções financeiras.
Aliás, cabe ressaltar que a objeção não é mero inconformismo. Segundo o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, ela exige análise estratégica e leitura detalhada do plano. Desse modo, após a apresentação da objeção, o processo avança para a fase deliberativa. No final, a contestação se transforma em debate coletivo, o que pode alterar substancialmente o seu resultado, conforme menciona o Dr. Lucas Gomes Mochi.

Quais riscos os credores devem considerar na recuperação judicial?
Por fim, a decisão de objetar ou aprovar um plano envolve riscos relevantes. Aprovar um plano inviável pode comprometer o recebimento futuro. Por outro lado, rejeitar uma proposta pode levar à falência, com resultados ainda mais incertos.
Nesse contexto, a atuação técnica faz diferença. Portanto, a avaliação deve considerar patrimônio disponível, capacidade operacional da empresa e cenário de mercado. Além disso, a suspensão das execuções durante o chamado stay period altera a dinâmica de cobrança individual. O que reforça a importância da atuação coletiva na assembleia, pois decisões isoladas deixam de produzir efeitos imediatos.
Contestar é estratégia, não confronto
Em conclusão, a recuperação judicial não elimina o direito dos credores de questionar propostas desproporcionais ou inviáveis. Ao contrário, o sistema foi estruturado para permitir objeção, debate e deliberação coletiva, garantindo equilíbrio entre preservação da empresa e proteção do crédito.
Assim sendo, contestar o plano não significa inviabilizar a empresa, mas buscar condições mais adequadas e juridicamente sustentáveis. Isto posto, quando bem conduzida, a participação ativa dos credores fortalece a segurança jurídica e contribui para que a recuperação judicial cumpra sua finalidade maior: preservar a atividade econômica sem sacrificar, de forma injustificada, os direitos de quem confiou crédito ao negócio.
Autor: Diego Velázquez
