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Política

Prefeito de Cuiabá é autorizado pelo STJ a voltar ao cargo

Abidan Banise
Abidan Banise junho 4, 2024
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Emanuel Pinheiro (MDB) tinha sido afastado por seis meses pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT) na segunda-feira (4)

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), voltou ao cargo por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O retorno do prefeito foi autorizado pelo ministro Ribeiro Dantas na quinta-feira (7).

Pinheiro havia sido afastado na segunda-feira (4) por seis meses após suspeita de corrupção.

De acordo com a decisão do STJ, à qual a CNN teve acesso, o ministro concedeu liminar ao pedido de habeas corpus que havia sido apresentado pelos advogados do prefeito na quarta-feira (6). O retorno ao cargo é imediato.

Uma nota divulgada pela prefeitura de Cuiabá informa, ainda, que o caso deve passar para a competência da Justiça Federal. O comunicado também traz uma crítica à ação do Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), caracterizada pelo desembargador como uma “possível inobservância das regras processuais”.

“Também chama atenção o fato de o MP-MT ter formulado dois pedidos de aplicações de cautelares, dirigindo-os a dois desembargadores diferentes e pautando-se na mesma imputação, a indicar uma possível inobservância das regras processuais de conexão”, diz trecho da decisão assinada por Dantas.

Entenda o afastamento
A decisão do afastamento, assinada pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva, seria por “organização criminosa”.

Segundo Ferreira, o MP apontou que Pinheiro atuava como “líder da organização criminosa instaurada na capital, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem às custas do erário municipal”.

A acusação afirma, ainda, que o prefeito “colapsou a saúde pública, ao ponto do atendimento à população chegar a níveis crônicos, com absoluta falta de médicos, medicamentos e todo tipo de materiais básicos necessários ao atendimento”.

“Isso levou à morte de inúmeros usuários do sistema municipal de saúde, além de ter deixado um rombo milionário correspondente a mais de R$ 350 milhões de débitos com fornecedores e com o não recolhimento de impostos”, conclui o texto.

Ainda de acordo com o documento da decisão, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) identificou um rombo nos cofres públicos da cidade, no valor de R$ 1,2 bilhão.

O TJ-MT também afirmou que foram registradas pelo menos 16 ações das forças de segurança do Mato Grosso ou do Ministério Público para “investigar crimes perpetrados somente no âmbito da Secretaria de Saúde de Cuiabá desde o ano 2017, ou seja, durante o período das duas gestões de Emanuel Pinheiro, como prefeito de Cuiabá”.

“Ficou demonstrado que a forma de agir da organização criminosa consistiu na nomeação, por parte de Emanuel Pinheiro, de comparsas nos cargos de secretários e outros do segundo escalão na pasta da saúde do município para a realização de contratações fraudulentas de empresas pré-escolhidas, algumas delas fantasmas e outras pertencentes de forma oculta aos próprios investigados, terceiros próximos a eles ou ‘laranjas’, com o objetivo espúrio de auferir vantagem indevida em detrimento ao erário, cuja atuação vem sendo perpetrada de forma reiterada ao longo dos últimos anos”, diz a decisão.

A defesa do prefeito Emanuel Pinheiro disse em nota que “uma parte, felizmente minoritária, do Ministério Público do Mato Grosso busca, de maneira incessante,
afastar do cargo um prefeito democraticamente eleito. Pela terceira vez as autoridades acusatórias pleitearam o afastamento de Emanuel Pinheiro de seu cargo e, pela terceira vez, o Poder Judiciário revogou medida tão gravosa e que viola o poder popular manifestado pelo voto.”

A declaração da defesa ainda acrescenta que “o incorreto afastamento do Prefeito de Cuiabá ocorreu por meio de pedido do Ministério Público que afronta decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça que enviou os autos da operação capistrum para a Justiça Federal. Para além disso, referido pleito jamais poderia ter sido feito pelo Ministério Público, já que os fatos que foram objeto da medida cautelar não são contemporâneos, o que retira a legitimidade para a decretação de qualquer cautelar no processo penal. A decisão restabeleceu a justiça”.

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